TSTAg-AIRR 21117-14.2017.5.04.0261
Legitimidade ativa ad causam do sindicato da categoria profissional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa ad causam do sindicato da categoria profissional
- Direitos individuais homogêneos
- Substituição processual
- Gratificação Semestral
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. A jurisprudência desta Corte, alinhada ao entendimento do STF na interpretação do artigo 8º, inciso III, da Constituição da República, firmou o entendimento de que os sindicatos profissionais detêm amplo espectro de atuação na defesa dos interesses das respectivas categorias, possuindo legitimidade para atuar como substitutos em processos cuja controvérsia recaia sobre direitos coletivos, individuais homogêneos ou, ainda, subjetivos específicos. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Substituição Processual; Gratificação Semestral; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Litispendência; Legitimidade Ativa; Honorários na Justiça do Trabalho