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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000320-88.2020.5.02.0054

Cerceamento de defesa: não configuração

Ementa

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PANDEMIA COVID-19. FIXAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 335 DO CPC PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA, SOB PENA DE REVELIA. ATO GCGJT N. 11, DE 23.04.2020. APLICABILIDADE . 1. Cinge-se a controvérsia em saber se há nulidade por cerceamento de defesa considerando que, por força da Pandemia COVID-19 e considerando os termos do Ato GCGJT n. 11, de 23.04.2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, foi designado prazo de 15 para apresentação de contestação, tendo a ré sido considerada revel no caso concreto. 2. O art. 335 do CPC dispõe, no seu caput , que " o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias (...)". Ainda que, em princípio, tal disposição seja inaplicável ao processo do trabalho considerando a existência de regra própria na CLT acerca do tema, insta observar que, em virtude dos riscos à saúde pública constatados no curso da Pandemia COVID-19, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho editou o Ato n. 11/CGJT, de 23/04/2020, por intermédio do qual regulamentou especialmente os prazos processuais relativos a atos que demandassem atividades presenciais no âmbito da Justiça do Trabalho, inclusive autorizando expressamente a utilização do rito processual estabelecido no artigo 335 do CPC quanto ao prazo para apresentação de defesa, sob pena de revelia. 3. Nesse contexto, considerando as limitações impostas às atividades presenciais no curso do período pandêmico, somadas à existência de regra específica editada para o período em questão na Justiça do Trabalho, a possiblidade, facultada aos magistrados do trabalho, de fixar prazo para defesa obedecido o rito do processo comum (art. 335 do CPC) não implica nulidade por cerceamento defesa. 4. Acórdão regional convergente com a jurisprudência iterativa e notória do TST, razão pela qual os óbices da Súmula n. 333 e do art. 896, § 7º, da CLT, inviabilizam seja reconhecida a transcendência do recurso de revista sob a perspectiva de qualquer de suas modalidades legais. Agravo a que se nega provimento, no particular . INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. REVELIA. NÃO APRESENTAÇÃO DA EXCEÇÃO. PRORROGAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se foi correta a decisão do TRT segundo a qual não é possível reconhecer a incompetência territorial em razão da revelia da ré. 2. No caso, a insurgência da ré pauta-se na perspectiva de que " a incompetência territorial é matéria de ordem pública, e, portanto, cognoscível ex officio a qualquer momento processual, o que não foi feito nem pelo MM. Juízo de 1º grau, nem pelo E. TRT-2 ". 3. Contudo, diversamente do que alegou a ré, a incompetência territorial é relativa e deve ser objeto de impugnação específica mediante o oferecimento da exceção respectiva. Em tal contexto, é insuscetível de ser declarada de ofício e, portanto, passível de prorrogação. 4. Some-se a isso o fato de a ré haver sido declarada revel, pelo que inexiste campo fértil à verificação das violações apontadas, o que obsta reconhecimento da transcendência do recurso de revista sob a perspectiva de qualquer de suas modalidades legais. Agravo a que se nega provimento, no particular . HORAS EXTRAS. APRESENTAÇÃO TARDIA DOS ESPELHOS DE PONTO. SÚMULA N. 8 DO TST. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Cinge-se a controvérsia em saber se é aplicável a Súmula n. 8 do TST ao caso concreto, no qual foi reconhecida a revelia da ré. 2. A ré afirma que " juntou aos autos os documentos relativos à jornada de trabalho da parte reclamante, nos termos da Súmula n. 8 do TST, uma vez que, diante da revelia e pena de confissão que lhe foi imposta – de forma irregular, como já exposto – houve justo impedimento para a juntada dos documentos em tempo e modo oportuno ". 3. A Súmula n. 8 do TST é cristalina no sentido de que " a juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença ". 4. Impende considerar que a decretação da revelia não configura justo impedimento para apresentação dos documentos. Ao revés, a ausência de defesa é imputável à parte e acarreta, inclusive, o efeito jurídico da confissão quanto à matéria de fato. Nesse sentido, não se justifica a contrariedade alegada, tendo a decisão sido proferida em conformidade com o que prevê o ordenamento jurídico, especialmente considerando os termos do art. 844 da CLT. Agravo a que se nega provimento, no particular .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Cerceamento de Defesa; Competência Territorial; Confissão

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