TSTAg-EDCiv-RRAg 1000854-02.2019.5.02.0431
Interposição de agravo interno contra decisão de órgão colegiado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição de agravo interno contra decisão de órgão colegiado
- Comissão
- Descontos Salariais - Devolução
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
- Prêmio
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. INADMISSIBILIDADE (ART. 265 DO REGIMENTO INTERNO DO TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1 DO TST). Hipótese em que a parte se insurge por meio de agravo contra acórdão da Segunda Turma, mediante o qual foi negado provimento aos seus embargos de declaração. Recurso incabível, nos termos definidos pelo art. 265 do Regimento Interno desta Corte e pelo art. 1.021 do CPC/2015. Inaplicável o princípio da fungibilidade recursal a inviabilizar a admissão do agravo, tendo em vista o seu cabimento exclusivo em face de decisões monocráticas. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Comissão; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Prêmio; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Intervalo 15 Minutos Mulher; Cálculo / Repercussão; Feriado em Dobro; Trabalho aos Domingos