Jurisprudências
TSTEDCiv-RR 430-23.2015.5.10.0001
Ausência de omissão no julgado
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão no julgado
- Indenização por Dano Moral
- Empregado Público
- Sobrestamento
- Reintegração de Empregado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Empregado Público; Sobrestamento; Reintegração de Empregado