STJAgRg no HC 1.019.645
Condenação já transitada em julgado: revisão da dosimetria
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Condenação já transitada em julgado
- Revisão da dosimetria
- Quantum de diminuição pela tentativa
- Adequação
- Inevidência de constrangimento ilegal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DENEGAÇÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, I, C/C O ART. 14, II, DO CP. CONDENAÇÃO JÁ TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO DA DOSIMETRIA. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA. ADEQUAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.