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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.019.645

Condenação já transitada em julgado: revisão da dosimetria

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Condenação já transitada em julgado
  • Revisão da dosimetria
  • Quantum de diminuição pela tentativa
  • Adequação
  • Inevidência de constrangimento ilegal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DENEGAÇÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, I, C/C O ART. 14, II, DO CP. CONDENAÇÃO JÁ TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO DA DOSIMETRIA. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA. ADEQUAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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