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Jurisprudências

TSTAIRR 0000856-86.2011.5.20.0004

Redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional manteve a r. sentença que determinou o redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário, ainda que não esgotadas as medidas executivas em face do responsável principal. 2. Sua decisão se encontra em conformidade com a tese jurídica fixada pelo Tribunal Pleno do TST, em sede de incidente de recurso de revista repetitivo (RR - 0000247-93.2021.5.09.0672– Tema 133), de caráter vinculante, no sentido de que “a constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução”. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo de instrumento. Brasília, 21 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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