TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RR 0010619-17.2023.5.03.0020
Omissão e contradição inexistentes
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Omissão e contradição inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão e contradição inexistentes. II. Especialmente, quanto à alegação de omissão no acórdão embargado, no que tange à afetação da matéria ao Tema 213 do TST, esta não prospera, uma vez que o acórdão recorrido foi proferido em consonância a tese vinculante firmada pelo STF no Tema 1046 da Repercussão Geral, de observância obrigatória pelos órgãos do Poder Judiciário. Ademais, consignou-se expressamente a ausência de aderência entre a controvérsia dos autos e a matéria submetida ao incidente repetitivo, por envolverem situações fáticas e jurídicas distintas. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 28 de agosto de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator