TSTAg-AIRR 0011063-73.2024.5.03.0098
Rito sumaríssimo: reconhecimento do vínculo de emprego
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Reconhecimento do vínculo de emprego
- Vício de aparelhamento do recurso de revista
- Não atendimento do pressuposto do artigo 896, § 9º, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. VÍCIO DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . É inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica violação de dispositivo da Constituição Federal, tampouco contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, desatendendo, assim, a disciplina do artigo 896, § 9º, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.