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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0002012-51.2014.5.03.0110

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: desconsideração da personalidade jurídica

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Teoria maior
  • Diretor/administrador de sociedade anônima
  • Inovação recursal

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MAIOR. DIRETOR/ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE ANÔNIMA. INOVAÇÃO RECURSAL. Não se admite a interposição de Agravo Interno com o intuito de inovar discussão jurídica. As matérias acima elencadas não foram objeto de insurgência no momento oportuno, razão pela qual o não conhecimento do presente apelo é medida que se impõe. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 3 de junho de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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