TSTAg-AIRR 0002012-51.2014.5.03.0110
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Teoria maior
- Diretor/administrador de sociedade anônima
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MAIOR. DIRETOR/ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE ANÔNIMA. INOVAÇÃO RECURSAL. Não se admite a interposição de Agravo Interno com o intuito de inovar discussão jurídica. As matérias acima elencadas não foram objeto de insurgência no momento oportuno, razão pela qual o não conhecimento do presente apelo é medida que se impõe. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 3 de junho de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator