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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100135-32.2017.5.01.0079

Prescrição: nulidade do ato de transferência

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Nulidade do ato de transferência
  • Óbice processual
  • Transferência
  • Prescrição e Decadência
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. NULIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Turma local concluiu que a pretensão do reclamante estava fulminada pela prescrição total, registrando que o ato único que promoveu a transferência do reclamante dos quadros da CBTU para FLUMITRENS ocorreu em 1994, e a presente ação foi ajuizada em 05/01/2016. Tal como posta, a decisão regional encontra-se em harmonia com a jurisprudência deste TST, segundo a qual a pretensão que envolve pedido de nulidade da transferência da CBTU para FLUMITRENS, com o restabelecimento do contrato de trabalho com a CBTU e o pagamento das parcelas trabalhistas correspondentes, possui natureza constitutiva e condenatória que atrai a prescrição total. Precedentes. Incidem os óbices da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido, com imposição de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), equivalentes a 1% do valor da causa (R$ 50.000,00), em favor da parte reclamada.

Indexação

Transferência; Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional

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