Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000164-38.2016.5.02.0411

Adicional de periculosidade: a controvérsia assim trazida detém transcendência jurídica

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • A controvérsia assim trazida detém transcendência jurídica
  • Correção Monetária

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . A discussão refere-se à conclusão do Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatórios dos autos, em utilizar prova pericial emprestada em detrimento do laudo elaborado nos autos. A controvérsia assim trazida detém transcendência jurídica. A jurisprudência desta Corte tem convalidado a utilização da prova emprestada nos casos em que constatada identidade entre os fatos a serem demonstrados e a participação da parte contrária na produção probatória, resguardando , pois , os princípios da ampla defesa e do contraditório. Com efeito , que a prova, seja laudo pericial elaborado nos autos ou laudo emprestado, não tem valor probante absoluto, pois se faz necessário ser examinada pelo julgador diante de todo conjunto probatório existente. O acórdão regional , ao se utilizar da prova emprestada contrária à reclamada, que também participou do processo anterior e pode contraditá-la, encontra-se em linha de sintonia com a jurisprudência desta Corte. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência jurídica da causa; II) negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Correção Monetária

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.