TSTEDCiv-RRAg-RRAg 0000641-54.2020.5.14.0007
Embargos de declaração da parte autora em recurso de revista da parte ré
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTEMPESTIVOS. A parte autora impugna o acórdão mediante o qual foi dado parcial provimento ao recurso de revista da ré, publicado no DEJT de 05/12/2024 (quinta-feira). Assim, nos termos do artigo 897-A da CLT, iniciada a contagem do prazo em 06/12/2024 (sexta-feira) e encerrada em 12/12/2024 (quinta-feira), são intempestivos os presentes embargos de declaração, opostos tão somente em 13/12/2024. Embargos declaratórios não conhecidos, por intempestivos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, por intempestivos. Brasília, 31 de março de 2025. Cláudio brandão Ministro Relator