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Jurisprudências

TSTAg-E-Ag-RR 70300-82.2003.5.02.0007

Inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Indicação de violação a dispositivo de lei e à súmula 297 do TST
  • Grupo Econômico
  • Liquidação / Cumprimento / Execução

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE LEI E À SÚMULA 297 DO TST. I - Nos termos do artigo 894, II, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.015/2014, o manejo do recurso de embargos está adstrito à demonstração de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, superando-se, portanto, a denúncia de violação de dispositivos de lei. II - Quanto à alegada contrariedade à Súmula 297 do TST, a ausência de indicação precisa do item que teria sido contrariado pela Turma atrai a incidência analógica da Súmula 221 do TST, inviabilizando o seguimento do apelo. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Grupo Econômico; Liquidação / Cumprimento / Execução

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