TSTAg-E-Ag-RR 70300-82.2003.5.02.0007
Inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Indicação de violação a dispositivo de lei e à súmula 297 do TST
- Grupo Econômico
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE LEI E À SÚMULA 297 DO TST. I - Nos termos do artigo 894, II, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.015/2014, o manejo do recurso de embargos está adstrito à demonstração de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, superando-se, portanto, a denúncia de violação de dispositivos de lei. II - Quanto à alegada contrariedade à Súmula 297 do TST, a ausência de indicação precisa do item que teria sido contrariado pela Turma atrai a incidência analógica da Súmula 221 do TST, inviabilizando o seguimento do apelo. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Grupo Econômico; Liquidação / Cumprimento / Execução