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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-Emb 0010411-23.2019.5.03.0101

Nulidade por ausência de citação válida

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO CONTRA DECISÃO DE MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. EMBARGOS DESFUNDAMENTADOS POR FORÇA DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se percebe insurgência recursal quanto ao desprovimento do agravo em agravo de instrumento. De tal forma, revela-se desfundamentado o recurso de embargos na forma da Súmula 422, I, do TST, dado que a parte deixa de impugnar o desprovimento do agravo em agravo de instrumento (recurso de revista desfundamentado, nos termos da Súmula 422, I, do TST), limitando-se a argumentar sobre a matéria de fundo (nulidade de citação). Para examinar o mérito do recurso é imprescindível que sejam observados pressupostos extrínsecos, entre os quais, exige-se a impugnação objetiva às razões de decidir, haja vista que em atenção ao princípio da dialeticidade, as alegações recursais devem necessariamente contrariar os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de o apelo apresentar-se desfundamentado. A falta de impugnação nas razões dos embargos ao fundamento que ensejou o desprovimento do agravo em agravo de instrumento (inobservância do princípio de dialeticidade no recurso de revista) atrai a incidência do item I da Súmula 422 do TST, como óbice ao processamento dos embargos. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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