TSTEDCiv-Ag-RR 10750-98.2017.5.03.0085
Transmudação de regime jurídico, de celetista para estatutário
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Transmudação de regime jurídico, de celetista para estatutário
- Admissão em 1º/1/1986
- Ausência de estabilidade prevista no art. 19 do adct
- Efeitos
- Incompetência ratione materiae
- Competência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO, DE CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. ADMISSÃO EM 1º/1/1986. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. EFEITOS. INCOMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE . DIREITO AO FGTS. 1. A manifestação da Sexta Turma foi expressa quanto ao precedente vinculante ADI 3395 do STF que, ao se aplicar ao caso concreto o entendimento firmado pelo Pleno do TST pela não ocorrência de transmudação de regime jurídico para o empregado celetista não estabilizado, à luz do art. 19 do ADCT, não violou a regra da reserva de plenário inserta no art. 97 da CF/1988 e na Súmula Vinculante 10 do STF, tampouco se afastou o disposto no art. 243 da Lei 8.112/90, apenas enquadrou o caso concreto aos parâmetros do que foi definido pelo STF e replicado pelo Pleno do TST. 2. Em outras palavras, os empregados admitidos no Serviço Público, sem prévia aprovação em concurso público, em data posterior a 5/10/1983 e antes da promulgação da Constituição da República, caso dos presentes autos, permanecem regidos pelo regime celetista, de forma que, à luz das disposições insertas nos arts. 37, II, da Constituição da República e 19, § 1º, do ADCT, a posterior instituição do regime jurídico estatutário não possui o condão de acarretar à automática transposição do regime, assim, a limitação temporal (marco prescricional) passa a ser o dia de encerramento do contrato do servidor celetista com a entidade pública, respeitando, dessa forma, o princípio constitucional da segurança jurídica prevista no art. 5º, XXXVI, da CF/1988. 3. Verifica-se no caso, que as hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT não foram preenchidas e não restou configurada a existência de qualquer vício a justificar a oposição dos embargos. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Competência; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Conversão de Regime Jurídico; Transcendência; Repercussão Geral