TSTAg-AIRR 20578-58.2016.5.04.0851
Responsabilidade subsidiária: tomador dos serviços
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador dos serviços
- Ente público
- Culpa in vigilando caracterizada
Ementa
I – AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, INCISO II, DO CPC). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. Esta Primeira Turma negou provimento ao agravo interno do ente público, ao fundamento de estar correta a decisão do e. Tribunal Regional, que atribuiu responsabilidade subsidiária ao tomador dos serviços, por não ter comprovado a fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais por parte da empresa contratada. Estando a decisão em dissonância do posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no exercício do juízo de retratação, nos moldes do art. 1.030, inciso II, do CPC/2015, impõe-se o provimento ao agravo interno, a fim de viabilizar o reexame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PROVA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DESCUMPRIMENTO DOS ENCARGOS TRABALHISTAS. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Diante do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento dos Temas nº 246 e nº 1.118 de Repercussão Geral, a responsabilização subsidiária da Administração Pública depende da comprovação, pela parte autora, de negligência ou relação direta entre o dano e uma ação ou omissão do poder público. 2. No caso dos autos, não há como afastar a condenação fixada, porque não se trata de responsabilidade subsidiária atribuída pelo mero inadimplemento ou pela mera atribuição do ônus da prova ao tomador dos serviços, mas sim, amparada na prova da ciência inequívoca do descumprimento dos encargos trabalhistas. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - no exercício do juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II do CPC/2015, dar provimento ao agravo interno, para processar o agravo de instrumento; II - negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Ente Público