TSTAg-AIRR 1000442-71.2024.5.02.0051
Rito sumaríssimo: horas extras
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Horas extras
- Acordo de compensação tácito 1
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO TÁCITO 1. O Tribunal Regional ao manter a condenação da reclamada ao pagamento de quatro horas extras por sábado ou domingo trabalhado, entendeu ser irregular a redução da jornada durante a semana e a imposição de turnos de 12 horas nos finais de semana, ante a ausência de acordo de compensação. 2. Constatou, pelos cartões de ponto, que o empregado trabalhava das 8h às 15h20 de segunda a sexta e 12 horas aos sábados e domingos, prática considerada ilegal por violar o limite diário e semanal de jornada previsto no art. 7º, XIII, da Constituição da República e no art. 59 da CLT, que permite, no máximo, duas horas extras diárias. Ileso o art. 7º, XIII, da Constituição da República (Súmula 442/TST e art. 896, § 9º, da CLT). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator