TSTEDCiv-Ag-AIRR 0016686-94.2021.5.16.0023
Rejeição: caráter manifestamente protelatório
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Rejeição
- Caráter manifestamente protelatório
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – REJEIÇÃO - CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO - AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - SÚMULA Nº 218 DO TST As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, ausentes, no caso. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora