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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000229-46.2024.5.05.0133

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: dispensa

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Dispensa
  • Justa causa
  • Assim, a alteração do julgado encontra óbice na Súmula nº 126 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA – JUSTA CAUSA - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 126 DO TST. A pretensão recursal de reforma da decisão que reconheceu a justa causa não merece provimento, pois demandaria o reexame do quadro fático delineado pela Corte Regional, o qual constatou que o empregado utilizou reiterada e injustificadamente os créditos fornecidos pela reclamada para fins pessoais, inclusive em viagens para sua esposa, afastando a alegação de erro por esquecimento, uma vez que a escolha da forma de pagamento era feita a cada viagem. Assim, a alteração do julgado encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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