TSTEDCiv-Ag-AIRR 16702-06.2020.5.16.0016
Omissão: justiça gratuita
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Ausência de comprovação da situação de hipossuficiência financeira
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - SÚMULA N.º 463, II, DO TST. REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA N.º 126 DO TST. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos para a manutenção do acórdão regional no tema de interesse, não havendo falar em omissão do julgado. O acórdão embargado decidiu seguindo a jurisprudência dominante desta Corte Superior, conforme entendimento das Súmulas n.os 463, II, e, 126, ambas do TST, indicadas em sua fundamentação. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT -, inviabiliza-se a oposição dos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.