TSTAg-AIRR 420-35.2021.5.05.0024
Preliminar de negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Preliminar de negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Não caracterização
- Diante da premissa fática acima, indene o art. 62, I e II, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O TRT expôs os motivos pelos quais manteve o reconhecimento do vínculo de emprego e os pedidos consectários. No caso, restou caracterizada a pessoalidade, a onerosidade e a subordinação do reclamante durante o exercício da função de gerente de circulação. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CARACTERIZAÇÃO . O TRT condenou a reclamada ao pagamento de horas extras sob o fundamento de que os reclamados não se desvencilharam da comprovação de que o reclamante exercesse cargo de confiança com padrão remuneratório compatível e que o trabalho externo realizado pelo reclamante não sofria fiscalização dos reclamados. Diante da premissa fática acima, indene o art. 62, I e II, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.