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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 420-35.2021.5.05.0024

Preliminar de negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Preliminar de negativa de prestação jurisdicional
  • Horas extras
  • Cargo de confiança
  • Não caracterização
  • Diante da premissa fática acima, indene o art. 62, I e II, da CLT

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O TRT expôs os motivos pelos quais manteve o reconhecimento do vínculo de emprego e os pedidos consectários. No caso, restou caracterizada a pessoalidade, a onerosidade e a subordinação do reclamante durante o exercício da função de gerente de circulação. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CARACTERIZAÇÃO . O TRT condenou a reclamada ao pagamento de horas extras sob o fundamento de que os reclamados não se desvencilharam da comprovação de que o reclamante exercesse cargo de confiança com padrão remuneratório compatível e que o trabalho externo realizado pelo reclamante não sofria fiscalização dos reclamados. Diante da premissa fática acima, indene o art. 62, I e II, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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