TSTAg-AIRR 1001819-41.2022.5.02.0312
Justa causa: ônus da prova
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Justa causa
- Ônus da prova
- Estabilidade gestante
- Óbice da súmula nº 297 do TST
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – JUSTA CAUSA – CONFIGURAÇÃO – ÔNUS DA PROVA – ESTABILIDADE GESTANTE – ÓBICE DA SÚMULA Nº 297 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 12 de dezembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora