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Jurisprudências

TSTRR 10738-07.2020.5.03.0012

Multa administrativa: pagamento na forma do art. 636, §6º, da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Multa administrativa
  • Pagamento na forma do art. 636, §6º, da CLT
  • Ação Anulatória

Ementa

RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECURSO DO AUTOR DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE MULTA ADMINISTRATIVA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MULTA ADMINISTRATIVA. PAGAMENTO NA FORMA DO ART. 636, §6º, DA CLT. DIREITO DE AÇÃO. O Tribunal Regional entendeu que o recorrente, ao proceder ao pagamento de metade da dívida originada no auto de infração, nos termos do § 6º do artigo 636 da CLT, renunciou não apenas a eventual recurso administrativo, mas também ao direito de se insurgir pela via judicial. No entanto, a referida norma apenas faz referência a recurso administrativo, nada dispondo sobre o direito de questionar judicialmente a legalidade da multa aplicada. Este, inclusive, é o entendimento desta Corte no sentido de que o pagamento da multa de 50%, prevista no art. 636, §6º, da CLT, não retira da parte o direito ao acesso ao Judiciário, sob pena de afronta aos princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição e da ampla defesa. Precedentes. Desse modo, a Corte de origem, ao entender que o autor, por ter procedido ao pagamento da multa imposta nos moldes do supracitado artigo, não poderia questionar a legalidade do auto de infração pela via judicial, acabou por violar o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando a extinção do processo sem resolução do mérito, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que prossiga no exame da matéria de fundo, como entender de direito. Invertido o ônus da sucumbência, isenta a União.

Indexação

Ação Anulatória

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