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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100944-23.2023.5.01.0043

Banco bradesco: gratificação ajustada e integração

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCO BRADESCO. GRATIFICAÇÃO AJUSTADA E INTEGRAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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