TSTRR 1000038-25.2024.5.02.0502
Vigência da lei n.º 13.467/2017: diferenças de remuneração variável
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Vigência da lei n.º 13.467/2017
- Diferenças de remuneração variável
- Vendas não ultimadas (estornos de comissão)
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. VENDAS NÃO ULTIMADAS (ESTORNOS DE COMISSÃO). TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Constata-se que a causa se reveste de transcendência política, tendo em vista a existência de dissonância entre a tese expendida no acórdão recorrido e o atual entendimento jurisprudencial desta Corte Superior. 2. A jurisprudência dominante do Tribunal Superior tem-se firmado no sentido da impossibilidade de cancelamento pelo empregador do pagamento das comissões devidas ao vendedor por desistência do comprador. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 2º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento, para, reformando o acórdão recorrido, determinar o pagamento das comissões por vendas realizadas pela reclamante, ainda que não faturadas ou canceladas, em conformidade com o que for apurado em liquidação de sentença e de acordo com os limites impostos na inicial. Brasília, 6 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator