TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 1000942-48.2020.5.02.0320
Cerceamento de defesa: advogado
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Advogado
- Regime de dedicação exclusiva
- Horas extraordinárias
- Juros e correção monetária
- Divisor
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PRIMEIRA RECLAMADA. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. 2. ADVOGADO. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 3. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 4. DIVISOR. 5. HIPOTECA JUDICIÁRIA. 6. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS LIMITES DA INICIAL. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - rejeitar os embargos de declaração opostos pela primeira reclamada; II - indeferir os pedidos formulados em contrarrazões pelo reclamante. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator