TSTAIRR 0011550-55.2022.5.15.0041
Progressão por antiguidade: plano de cargos e salários
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Progressão por antiguidade
- Plano de cargos e salários
- Fundação casa/sp
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. FUNDAÇÃO CASA/SP - DESPACHO DENEGATÓRIO ASSENTADO NA INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece dos agravos de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 29 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator