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Jurisprudências

TSTAIRR 1002249-35.2023.5.02.0610

Adicional de insalubridade: incólumes, pois, os dispositivos invocados

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença com amparo nas provas dos autos, notadamente o laudo pericial, concluindo que as tarefas desempenhadas pelo reclamante o expunham ao contato permanente com pacientes e ou material infecto-contagiante, durante toda a jornada e todo o período de trabalho. Dessa forma, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese da reclamada de que o reclamante não exercia atividade em ambiente insalubre, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de dezembro de 2024.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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