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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001077-65.2021.5.02.0016

Jornada de trabalho: horas extras

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Jornada de trabalho
  • Horas extras
  • Exercício do cargo de confiança
  • Enquadramento na exceção contida no artigo 224, §2º, da CLT
  • Registro sobre a existência de atribuições de ordem técnica

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DO CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 224, §2º, DA CLT. REGISTRO SOBRE A EXISTÊNCIA DE ATRIBUIÇÕES DE ORDEM TÉCNICA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA PARTE AUTORA. Em virtude da disciplina do artigo 997, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, não se conhece do recurso adesivo interposto, cujo exame se subordina ao conhecimento do apelo principal.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Ainda, à unanimidade, NÃO CONHECER do apelo adesivo, nos termos do artigo 997, § 2º, III, do CPC. Brasília, 7 de outubro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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