TSTRRAg 11198-88.2017.5.15.0036
Correção monetária: créditos trabalhistas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Correção monetária
- Créditos trabalhistas
- Índice aplicável
- Exegese do art. 282, § 2.º, do CPC
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Supressão / Limitação por Norma Coletiva
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, fixou tese jurídica acerca do índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: "à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)". Cumpre registrar que a Lei n.º 14.905/2024 alterou os arts. 389 e 406 do CCB, fixando novo índice de correção monetária e juros. Assim, a partir da vigência da referida lei, observados os parâmetros fixados pelo art. 5.º - que trata do início da produção de efeitos dos dispositivos legais alterados -, a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CCB. Acórdão Regional reformado para aplicar precedente vinculante . Recurso de Revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Em razão do conhecimento e provimento do Recurso de Revista, que culminou na adequação da questão jurídica à tese vinculante fixada pelo STF no julgamento da ADC 58 e, por consectário lógico, na exclusão da multa por Embargos de Declaração protelatórios, fica prejudicado o exame do Agravo de Instrumento, no qual se pretendeu a retirada da indigitada multa e o acolhimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Exegese do art. 282, § 2.º, do CPC. Agravo de Instrumento prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 879, § 7.º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, adequando o desfecho jurídico ao entendimento firmado pela Suprema Corte, de efeito vinculante e eficácia erga omnes e alterações inseridas pela Lei n.º 14.905/2024, determinar que o crédito trabalhista deferido na presente ação seja atualizado pelo IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei n.º 8.177/1991), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora (art. 406 do CCB e na sua redação anterior), até agosto de 2024, e, após, pelo IPCA e juros de mora conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CCB (vigente 60 dias após a publicação da Lei n.º 14.905/2024), observados os parâmetros fixados pelo STF no julgamento das ADI-5.867, ADI-6.021, ADC 58 e ADC 59. Esclareça-se que, caso já liberados valores à parte exequente, serão reputados válidos, sendo incabível rediscussão (item 1 dos efeitos modulatórios). Afasta-se, por consectário lógico, a condenação ao pagamento da multa por Embargos de Declaração protelatórios; II - julgar prejudicado o exame do Agravo de Instrumento.
Indexação
Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Multa por ED Protelatórios