STJAgRg no HC 1.055.569
Associação para o tráfico: prisão preventiva
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Associação para o tráfico
- Prisão preventiva
- Instrução deficiente
- Excesso de prazo
- Supressão de instância
- Corréus beneficiados com a liberdade provisória
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CORRÉUS BENEFICIADOS COM A LIBERDADE PROVISÓRIA. SITUAÇÕES DISTINTAS.
1. O habeas corpus exige a apresentação de provas pré-constituídas, não admitindo dilação probatória. A ausência de cópia da decisão que decretou a prisão preventiva inviabiliza a análise do mérito do writ.
2. Inexistindo pronunciamento do Tribunal a quo acerca do alegado excesso de prazo para a formação da culpa, fica inviabilizada a apreciação do tema por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância
3. A alegação de inobservância ao princípio da isonomia foi afastada pelo acórdão recorrido, pois destacou que o paciente não se encontra em situação de igualdade com os corréus, visto que apontado como um dos líderes e principal beneficiário da associação ao tráfico.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.