TSTAg-AIRR 173-06.2021.5.20.0002
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: rito sumaríssimo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Rito sumaríssimo
- Intervalo intrajornada
- Indenização por danos morais limitação ao uso do banheiro
- Diferenças salariais
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SELETIVO VÍNCULO EMPREGATÍCIO NULIDADE. INTERVALO INTRAJORNADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS LIMITAÇÃO AO USO DO BANHEIRO. DIFERENÇAS SALARIAIS. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS FILIAÇÃO AO SINDICATO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Verifica-se, de plano, que a parte não renova a matéria recursal, limitando-se a infirmar genericamente os embasamentos da decisão agravada. Verificado que os argumentos recursais contidos no agravo interno são extremamente genéricos, tanto que não permitem sequer identificar o tema objeto da insurgência da parte, não há como conhecer do agravo interno ante a inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula n. 422. Precedentes, inclusive de minha lavra pessoal. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.