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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100460-43.2017.5.01.0067

Execução: cálculo homologado

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Cálculo homologado
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Prejudicado o exame da transcendência da causa
  • Horas Extras
  • Correção Monetária

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULO HOMOLOGADO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte superior é firme no sentido de que a ofensa à coisa julgada apenas se verifica quando há inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede de execução, não se verificando tal ofensa quando omissa a decisão exequenda a respeito da questão controvertida ou quando houver necessidade de se interpretar o título executivo judicial para se concluir pela procedência da respectiva arguição. Aplicação, por analogia, da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2. No caso, o Tribunal Regional procedeu à necessária interpretação do título executivo judicial, não havendo qualquer dissonância patente entre o título formado no processo de conhecimento e a decisão proferida na fase de execução. Dessa forma, não há como se concluir pela ofensa à literalidade do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, conforme determina o art. 896, § 2º, da CLT. Prejudicado o exame da transcendência da causa. Agravo Interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência da causa e negar provimento ao Agravo Interno.

Indexação

Horas Extras; Correção Monetária

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