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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0001013-66.2012.5.04.0005

Fase de execução: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Litispendência
  • Requisitos do art. 896, § 1º-a, i e IV, da CLT não atendidos
  • Inexistência de vícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LITISPENDÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Razões de embargos de declaração que não demonstram a existência de quaisquer dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. O acórdão embargado fundamentou de forma clara e exauriente a manutenção do óbice ao recurso de revista, ante a ausência de transcrição dos trechos da decisão regional e das razões de embargos de declaração opostos na origem. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 18 de maio de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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