TSTAg-RR-AIRR-Ag-RR-RR 0011391-50.2022.5.15.0094
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Fiscalização do contrato por parte do tomador dos serviços
- Ônus da prova da parte autora
- Condenação amparada na ausência de prova de fiscalização eficaz
- Culpa in vigilando não comprovada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONDENAÇÃO AMPARADA NA AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO EFICAZ. CULPA IN VIGILANDO NÃO COMPROVADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se deu provimento ao recurso de revista do 2º Reclamado para afastar a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de outubro de 2025.. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Juros