TSTEDCiv-Ag-RR 1104-14.2018.5.09.0004
Improcedência dos pedidos: isenção do pagamento de custas e honorários sucumbenciais
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Improcedência dos pedidos
- Isenção do pagamento de custas e honorários sucumbenciais
- Omissão constatada
- Efeito modificativo
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO CONSTATADA. EFEITO MODIFICATIVO. O artigo 87 da Lei 8.078/1990 dispõe de forma expressa que nas ações coletivas não haverá condenação nem adiantamento de custas, emolumentos, honorários advocatícios, e quaisquer outras despesas, salvo comprovada má-fé. Considerando que na parte dispositiva do acórdão foi afastada, apenas, a condenação em honorários, o dispositivo da decisão embargada comporta aperfeiçoamento no ponto suscitado pelo embargante. Logo, necessário o provimento dos embargos de declaração para, sanando a omissão, conferir efeito modificativo e aperfeiçoar a parte dispositiva do acórdão, passando a constar o seguinte: " III) conhecer do recurso de revista por violação ao artigo 87 da Lei n. 8.078/1990, para no mérito, dar-lhe provimento com o fim de afastar a condenação do sindicato sucumbente aos honorários advocatícios e custas processuais". Embargos declaratórios providos para sanar a omissão, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para sanar a omissão, com efeito modificativo, e aperfeiçoar a parte dispositiva da decisão, passando a constar o seguinte: "III) conhecer do recurso de revista por violação ao artigo 87 da Lei n. 8.078/1990, para no mérito, dar-lhe provimento com o fim de afastar a condenação do sindicato sucumbente aos honorários advocatícios e custas processuais".
Indexação
Honorários Advocatícios