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Jurisprudências

TSTAIRR 0159900-84.2008.5.02.0316

Agravo de instrumento do exequente – ausência de transcendência - desprovimento

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. No caso dos autos, o recurso de revista do Exequente, versando sobre nulidade dos atos executórios por ausência de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a questão em discussão não é nova nesta Corte, nem a decisão regional a está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos social, para uma causa cujo valor da execução, fixado em R$ 75.587,97, não pode ser considerado elevado a justificar novo exame do feito. Ademais, subsistem os óbices elencados pelo despacho denegatório (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST), a contaminar a transcendência recursal. 2. Assim, o recurso de revista obreiro não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento do Exequente. Brasília, 29 de agosto de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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