TSTAg-AIRR 0001121-08.2023.5.11.0008
Execução: ausência de garantia do juízo
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de garantia do juízo
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. SÚMULA Nº 218 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Hipótese em que se aplica o teor da Súmula mº 218 do TST: "é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Ademais, ainda que superado o pressuposto do cabimento, e como consignado na decisão agravada, incide o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois nenhum trecho do acórdão regional foi transcrito nas razões do recurso de revista. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator