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Jurisprudências

TSTAIRR 3085-97.2012.5.01.0461

Petrobras: redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário benefício de ordem

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Petrobras
  • Esgotamento dos meios de execução contra a devedora principal
  • Desnecessidade
  • Óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da súmula nº 333 do TST
  • Julgados
  • Ente Público

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO BENEFÍCIO DE ORDEM. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA PRINCIPAL. DESNECESSIDADE. ÓBICES DO ART. 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de não ser necessário o esgotamento dos meios de execução contra a devedora principal e/ou de seus sócios para só então redirecionar a execução para o devedor subsidiário. Assim, é inviável o processamento do apelo, conforme os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Julgados. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros a unanimidade, conhecer do agravo de instrumento da Reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento, por ausência de transcendência da causa.

Indexação

Ente Público

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