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Jurisprudências

TSTAIRR 0000498-42.2024.5.14.0131

Responsabilidade subsidiária: tomador dos serviços

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DE RONDONIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CIÊNCIA PELA ADMINISTRAÇÃO DO . INÉRCIA PROLONGADA DA ADMINISTRAÇÃO. CULPA CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Impõe-se confirmar a decisão proferida pelo primeiro juízo de admissibilidade, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da exequente. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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