TSTEDCiv-Ag-AIRR 242-78.2016.5.10.0006
Sindicato: desmembramento
- Direito do Trabalho
- Sindicato
- Desmembramento
- Unicidade sindical
- Mitigação, inocorrência
- Inexistência de vícios
- Registro de Entidade Sindical
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SINDICATO. DESMEMBRAMENTO. UNICIDADE SINDICAL. MITIGAÇÃO, INOCORRÊNCIA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Registro de Entidade Sindical; Multa por ED Protelatórios