TSTAg-AIRR 10590-04.2022.5.15.0008
Benefícios da justiça gratuita: aplicação do óbice do art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Direito do Trabalho
- Benefícios da justiça gratuita
- Aplicação do óbice do art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Gratificação de função
- Aplicação do óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da súmula nº 333 do TST
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE ODISNEI CAIADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA . APLICAÇÃO DO ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa. II. A jurisprudência deste Tribunal Superior já se sedimentou no sentido de que a transcrição do acórdão regional no início das razões do recurso de revista, dissociada das razões recursais, não atende ao requisito exigido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT . III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 2. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 333 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa. II. Este Tribunal Superior firmou sua jurisprudência no sentido de que, assentada a premissa de que a lei municipal foi declarada inconstitucional, à luz do princípio da legalidade estrita, não se admite a incorporação de vantagem instituída na referida lei à remuneração do empregado, sendo inaplicáveis os princípios da irredutibilidade salarial e da estabilidade financeira (Súmula nº 372 do TST), razão pela qual não se processa o recurso de revista quanto ao tema, à luz do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita