TSTAg-AIRR 0010557-83.2024.5.03.0038
Rito sumaríssimo: insurgência genérica
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Insurgência genérica
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Na espécie a reclamada limitou-se a arguir, genericamente, que consignou expressamente os motivos pelos quais entende ser necessário destrancar o recurso de revista, e que “todas as temáticas ora trazidas, ainda que não exemplificativamente destacadas acima, merecem ser reanalisadas pelo Corte Suprema, ante a sua relevância e as peculiaridades em que foram concebidas” (fls. 3.258). 3. A parte sequer delimita qual a matéria objeto de sua insurgência, tampouco impugna especificamente os fundamentos adotados na decisão agravada. 4. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.. Brasília, 8 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator