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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010557-83.2024.5.03.0038

Rito sumaríssimo: insurgência genérica

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Na espécie a reclamada limitou-se a arguir, genericamente, que consignou expressamente os motivos pelos quais entende ser necessário destrancar o recurso de revista, e que “todas as temáticas ora trazidas, ainda que não exemplificativamente destacadas acima, merecem ser reanalisadas pelo Corte Suprema, ante a sua relevância e as peculiaridades em que foram concebidas” (fls. 3.258). 3. A parte sequer delimita qual a matéria objeto de sua insurgência, tampouco impugna especificamente os fundamentos adotados na decisão agravada. 4. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.. Brasília, 8 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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