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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000693-71.2022.5.05.0026

Horas extras: invalidade dos controles de jornada

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA. FALHAS NO SISTEMA DE TECNOLOGIA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. A parte Agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão firmada pelo Regional, que se valeu da análise dos elementos de prova consignados nos autos (Súmula n.º 126 do TST). Hipótese na qual o Regional reconheceu a invalidade dos controles de jornada pelas diversas pendências ou incorreções nos espelhos em razão de falhas no sistema de tecnologia, condenando a ré ao pagamento de horas em sobrelabor. Nesse sentido, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nessa fase processual, consoante Súmula n.º 126 do TST. Mantém-se a decisão Agravada que não reconheceu a transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de abril de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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