TSTAg-AIRR 11018-46.2020.5.15.0043
Vínculo de emprego: correspondente bancário
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Correspondente bancário
- Terceirização lícita
- Ausência dos requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Bancários
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 2º E 3º DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. Nos termos da jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (ADPF 324 e RE 958.252), é válida a terceirização, inclusive de atividade-fim, desde que observados os limites normativos. No caso concreto, o Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, concluiu que o reclamante atuava como correspondente bancário autônomo, possuindo empresa própria, liberdade na captação de clientes, atuação preponderantemente em home office , e sem subordinação direta ou controle de jornada pela tomadora. Reconheceu-se a ausência dos requisitos legais para a caracterização do vínculo de emprego, reputando-se lícito o contrato de prestação de serviços. A pretensão recursal de reforma da decisão demandaria o revolvimento do acervo probatório, vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Bancários