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Jurisprudências

TSTRR-Ag-RR 0010242-54.2023.5.03.0179

Motorista executivo: horas extras

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Motorista executivo
  • Horas extras
  • Intervalo intrajornada
  • Adicional de periculosidade
  • Exposição intermitente ao agente de risco
  • Abastecimento direto (até 22/09/2021)

Ementa

I – AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. MOTORISTA EXECUTIVO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Com efeito, verifica-se que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT, na medida em que o agravante transcreveu trecho do acórdão que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional, prejudicando a realização do devido cotejo analítico entre as razões de decidir do acórdão e os dispositivos apontados, na forma estipulada pelo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento, no tópico. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE AO AGENTE DE RISCO. SÚMULA Nº 364, ITEM I, DO TST. ABASTECIMENTO DIRETO (ATÉ 22/09/2021). EMPREGADO APENAS ACOMPANHA O PROCEDIMENTO (A PARTIR DE 23/09/2021). TEMA 82 DA TABELA DE IRR DO TST. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento, no tópico. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. MOTORISTA EXECUTIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE AO AGENTE DE RISCO. SÚMULA Nº 364, ITEM I, DO TST. ABASTECIMENTO DIRETO (ATÉ 22/09/2021). EMPREGADO APENAS ACOMPANHA O PROCEDIMENTO (A PARTIR DE 23/09/2021). TEMA 82 DA TABELA DE IRR DO TST. No caso em apreço, dá-se provimento ao presente agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, por aparente contrariedade à Súmula nº 364, item I, do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, no tópico. III – RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. MOTORISTA EXECUTIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE AO AGENTE DE RISCO. SÚMULA Nº 364, ITEM I, DO TST. ABASTECIMENTO DIRETO (ATÉ 22/09/2021). EMPREGADO APENAS ACOMPANHA O PROCEDIMENTO (A PARTIR DE 23/09/2021). TEMA 82 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Nos termos da Súmula nº 364, item I, do TST, é devido o adicional de periculosidade em caso de exposição permanente ou intermitente ao risco, apenas sendo indevida a parcela quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. 2. Nesse sentido, em relação ao tempo de exposição, a jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que a exposição do trabalhador, ainda que por poucos minutos e na periodicidade de 2 a 3 vezes a cada semana, não consubstancia contato eventual, e sim contato intermitente, com risco potencial de dano efetivo ao trabalhador, e autoriza o pagamento de adicional de periculosidade, por não ser este tempo extremamente reduzido a ponto de minimizar de forma substancial o risco. 3. Acrescente-se que, segundo o julgamento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, no processo E-RR-192800-71.2004.5.15.0002, não é o tempo de exposição ao risco que deve ser extremamente reduzido, mas sim o próprio risco deve ser neutralizado ou extremamente reduzido. Isso significa que a exposição a um agente perigoso, como produtos inflamáveis, mesmo que seja intermitente, não pode ser considerada como tempo reduzido se o risco de um acidente não for minimizado a um ponto insignificante. 4. Ademais, insta destacar, por oportuno, que o Pleno desta Corte, no julgamento do RRAg - 0020213-03.2023.5.04.0772, que deu origem ao Tema 82 da tabela de IRR do TST, fixou o entendimento segundo o qual “os empregados motoristas e outros que utilizem ou exerçam atividades em veículo automotor não têm direito ao adicional de periculosidade quando apenas acompanham o abastecimento realizado por terceiro, sem contato direto com o combustível”. 5. Assim, considerando que, no caso em exame, a exposição ao risco se dava 04 vezes por semana, com duração de 03 a 05 minutos, é devido o pagamento do adicional de periculosidade, conforme preconizado na Súmula nº 364, item I, do TST, exclusivamente para o período contratual (30/11/2020 a 22/09/2021) em que o abastecimento do veículo era efetuado diretamente pelo empregado; sendo, pois, indevido o seu pagamento a partir de 23/09/2021, em que o obreiro apenas acompanhava o procedimento, consoante a tese fixada no Tema 82 de IRR. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, somente quanto ao tema ¿adicional de periculosidade¿, para novo exame do agravo de instrumento; II ¿ conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar o processamento do recurso de revista; III ¿ conhecer do aludido recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 364, item I, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade e reflexos, reestabelecendo os termos originalmente propostos na sentença de piso, inclusive quanto aos consectários legais; porém, com delimitação da condenação exclusivamente para o período de 30/11/2020 a 22/09/2021, nos termos da fundamentação. Brasília, 19 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Indexação

Adicional de Periculosidade

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