TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0000140-32.2023.5.17.0001
Premissa fática não registrada no acórdão regional
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Premissa fática não registrada no acórdão regional
- Omissão não verificada
- Honorários Advocatícios
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA FÁTICA NÃO REGISTRADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULAS 126 E 297, I, DO TST. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. 1. O réu embarga de declaração alegando omissão quanto à previsão contratual de não pagamento de comissões sobre os juros e encargos financeiros das vendas parceladas pela financeira. 2. Não há omissão, pois o acórdão regional não traz a premissa fática invocada pelo embargante e de nada adianta indicar a página dos autos em que está situado o contrato e suas cláusulas, na medida em que nesta instância extraordinária não é permitida a reavaliação do conjunto probatório, mormente quando a matéria não foi objeto de prequestionamento no acórdão regional. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 9 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Assistência Judiciária Gratuita