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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0000140-32.2023.5.17.0001

Premissa fática não registrada no acórdão regional

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA FÁTICA NÃO REGISTRADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULAS 126 E 297, I, DO TST. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. 1. O réu embarga de declaração alegando omissão quanto à previsão contratual de não pagamento de comissões sobre os juros e encargos financeiros das vendas parceladas pela financeira. 2. Não há omissão, pois o acórdão regional não traz a premissa fática invocada pelo embargante e de nada adianta indicar a página dos autos em que está situado o contrato e suas cláusulas, na medida em que nesta instância extraordinária não é permitida a reavaliação do conjunto probatório, mormente quando a matéria não foi objeto de prequestionamento no acórdão regional. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 9 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

Indexação

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