TSTEDCiv-Ag-AIRR 690-98.2019.5.05.0551
Esclarecimento: execução definitiva
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Esclarecimento
- Execução definitiva
- Correção monetária e juros de mora
- Decisão regional que aplica a tese vinculante do STF
- ADC n.º 58
- Aperfeiçoamento da prestação jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTO. EXECUÇÃO DEFINITIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO REGIONAL QUE APLICA A TESE VINCULANTE DO STF. ADC N.º 58. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A finalidade dos embargos de declaração é sanar omissão, contradição, corrigir erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme dispõem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se prestando para rediscutir a decisão embargada, exceto quando constatada a necessidade de aperfeiçoamento da tutela jurisdicional, hipótese em que serão prestados esclarecimentos, sem efeitos modificativos. No caso dos autos, cumpre esclarecer que o acórdão embargado analisou a questão a partir dos elementos fáticos que estavam consignados no acórdão Regional agravado, concluindo que, da forma como expresso pelo Regional, a decisão mostrava-se em consonância com o estabelecido pelo STF na ADC nº 58. Dessa forma, estando a decisão em consonância com a tese do STF na ADC n.º 58, esta deve observar o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora (art. 39, caput , da Lei n.º 8.177, de 1991), e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC, até 29/08/2024, após o que deverão ser observadas as disposições trazidas pela Lei n.º 14.905/2024, com aplicação do IPCA para correção monetária do valor (art. 389 do Código Civil), acrescendo-se a taxa legal de juros, calculada segundo o disposto no art. 406 do Código Civil, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. Embargos de Declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração, para prestar esclarecimentos sem a concessão de efeito modificativo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Prescrição; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Legitimidade Ativa; Processo Coletivo