STJAgRg no RHC 228.787
Furto qualificado: citação por edital
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Furto qualificado
- Citação por edital
- Nulidade
- Não ocorrência
- Dever do acusado de atualização do endereço
- Custódia preventiva
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DEVER DO ACUSADO DE ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO. CUSTÓDIA PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO. FUGA. IDONEIDADE. ACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.