TSTAg-AIRR 1000586-13.2021.5.02.0322
Sumaríssimo: gratuidade da justiça
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Sumaríssimo
- Gratuidade da justiça
- Pessoa física
- Comprovação
- Incidência de recursos de revista repetitivos 21, II, do TST
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. COMPROVAÇÃO. TEMA AFETADO. INCIDÊNCIA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS 21, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior ao analisar o Tema 21, II, dos Recursos de Revista Repetitivos, firmou a tese de que para o deferimento do benefício da gratuidade da justiça bastam o pedido tempestivo e a declaração de miserabilidade jurídica da pessoa física, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência financeira deduzida pela parte postulante, in verbis : " II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; ". Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita